sábado, fevereiro 23, 2013

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23 de fevereiro de 2013 18:34
FIM DO MONOPÓLIO????

A Prefeitura deve enviar à Câmara de Vereadores nos próximos dias Anteprojeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal(644/2000) que instituiu monopólio do posto de combustível em Itajuípe.

O projeto nem chegou ao Legislativo já é tema de polêmica. O vereador Raimundo da ABB (PDT) e Pádua Galo (PTN) não teve entendimento em sessão plenária na última quinta-feira (21) sobre a imoral lei do monopólio.

Raimundo defende o monopólio, ou seja, um só posto de combustível na cidade. Já Pádua Galo declarou a favor decisão da Prefeita Gilka Badaró (PSB) em derribar a lei que fere os princípios da livre concorrência e inibe geração de emprego e renda na cidade ou seja progresso para nossa cidade.

“ No que se refere a este tema são os vereadores quem tem o poder para deixar às portas abertas ou fecha-las para o desenvolvimento, a prefeita quer investidores para gerar mais emprego” - Declarou Pádua. Segundo o edil Raimundo da ABB – “lei não se revoga, deve obedecê-la” Opinião de retrocesso e totalmente política e opositora, pois todos nós sabemos que essa lei foi feita para benefícios particulares.

De acordo a lei que engessa o desenvolvimento será impossível construir outro posto de combustível no perímetro urbano. Para os desavisados: a lei da vergonha é clara – Foram feitos cálculos e posições que tornam impossível a instalação de um novo posto em nosso território, só pode construir outro posto com distância de 2 km do que já existe no município, detalhes - quinhentos metros de residências, bares e principais vias de acesso ou saída da cidade.
 
NOTA DO BLOG: Se realmente o nobre edil cometeu esse despautério e falou que “lei não se revoga, deve obedecê-la”, é uma prova de que o mesmo não se preocupa em procurar saber de quem entende de Leis, como por exemplo, o consultor jurídico da Câmara.
Segundo o site Juris Way, a revogação de Leis é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. Esse fenômeno deve ocorrer haja vista o dinamismo da vida social e a complexidade das relações, se fazendo necessárias inúmeras adaptações da Ordem Jurídica.
Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo.
Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab-rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
Poderá a nova lei, também, ser expressa quanto à revogação, dizendo claramente qual lei ou parte dela que perderá seus efeitos, ou tácita, quando a lei nova não diz expressamente o que veio revogar, mas se mostra incompatível com a norma existente (lei anterior revoga a anterior), ou a lei nova regulamenta a totalidade do assunto abordado em uma anterior (lei especial prevalece sobre lei geral).
Quando ocorre o desuso: é verificado quando a lei não é aplicada da forma prevista, ou seja, a autoridade a quem incumbia garantir a observância da lei não a aplica. Pode o desuso se dar também de forma espontânea, quando as pessoas deixam, aos poucos, de observar a norma em suas relações sociais.
As características do desuso são: a falta de observância da lei por um considerável período de tempo, e que essa inobservância ocorra em todos os âmbitos de atuação da lei, expressando assim seu caráter genérico.
Vale dizer que o Direito Brasileiro veda a repristinação, ou seja, proíbe que uma lei que perdeu a sua vigência em virtude de outra, retorne a produzir seus efeitos se a lei que a havia revogado, por qualquer motivo, perder a sua vigência. Em outras palavras, uma vez revogada, uma lei não mais poderá recuperar a sua vigência.
Então nobre edil a única Lei que realmente não se revoga é a LEI DE DEUS. Essa sim, merece respeito e temor por parte dos homens.
 
 
 
 
 


 
 
 
 
 
 

 

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