sábado, março 31, 2012

VER. GEAN VASCONCELOS CRITICA O EXECUTIVO POR NÃO CUMPRIR O TAC(TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA) DO CAMPO DA PITANGUEIRA


O Vereador Gean Vasconcelos na sessão de quinta-feira próxima passada, na tribuna da Câmara Municipal criticou do chefe do Executivo Municipal o não cumprimento da TAC (Termo de Ajuste de Conduta) celebrado entre o Poder Executivo e o Ministério Público Municipal. A Ata de Audiência Extrajudicial Cumulada redigida e assinada no dia 18 de agosto de 2011, às 09:30h. na Sala da Promotoria de Justiça do Município de Itajuípe, pelos presentes: Marcos Barreto Dantas – Prefeito; Gilmeire Cunha – Procuradora Jurídica do Município de Itajuípe; João Ramos Filho – Eng. Civil da Prefeitura Municipal de Itajuípe; Anailton José Santana – Pres. da Associação dos Moradores do Bairro da Pitangueira.
Após intensa discussão por parte dos presentes  chegou-se a um consenso sobre a execução da obra de forma que houve a necessidade imediata da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no referido documento o chefe do Executivo se compromete diante do Ministério Público e presentes a cumprir fielmente os ditames do referido TAC.
Ocorre que, na Cláusula Sexta do TAC a prefeitura ora denominada como sendo Primeiro Compromissário: “Obriga-se a entregar o Campo de Futebol devidamente gramado, murado e com drenagem até, no máximo, a primeira semana de janeiro de 2012.”
“Cláusula Sétima – O Primeiro Compromissado obriga-se a concluir integralmente a obra da creche e também as arquibancadas e os vestiários do campo até o final do mês de julho de 2012.”
“Cláusula Nona – Na hipótese de não atendimento dos prazos descritos nas cláusulas sexta e sétima, fica o Primeiro Compromissado obrigado ao pagamento de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), por cada dia de atraso, sendo cumulativa a multa no tocante aos prazos referidos nas duas cláusulas mencionadas, ou seja, caso sejam descumpridos ambos os prazos citados nas ditas cláusulas, a multa poderá chegar ao montante de R$1.000,00 (mil reais) por dia de atraso.”
“Cláusula Décima Quarta – As multas estipuladas no presente termo serão revertidas ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85, podendo, alternativamente, ser destinada a outros órgãos ou entidades que realizem atividades de interesse difuso ou coletivo, a serem indicados oportunamente pelo Ministério Público ao respectivo processo executivo.”
Só para se ter uma ideia da irresponsabilidade administrativa do gestor Marcos Dantas numa profunda demonstração de descompromisso com a economicidade e razoabilidade econômica do município, o valor atualizado até a presente data (31/03) das multas cumuladas pelo não cumprimento dos termos do TAC na cláusula sexta, é de R$41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais).
Segundo o nobre edil Gean Vasconcelos, somente com o pagamento do montante desta multa de R$41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) daria para concluir as obras de reforma do estádio Humberto Badaró e deixar o estádio capacitado para disputar o intermunicipal e ser usado para outros eventos desportivos.