DEVILSON – GRAVEM BEM ESSE NOME
Devilson e a distribuição do Sopão Solidário |
BRIGAS DE GALO, CRIME PREVISTO EM LEI
Itajuípe não voltará a ter rinhas de brigas de galos. Isso é um atraso de vida.
Graças a Deus a justiça não vai permitir a volta desta prática violenta.
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Dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
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Por 7 votos a 4, os ministros do STF
aprovaram o FICHA LIMPA
SESSÃO DE VOTAÇÃO DO FICHA LIMPA NO STF |
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Para a ministra Rosa Weber, “o homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum”. Ela afirmou que, “no trato da coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa-fé, exigências do ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético, condensado pela Lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade”.
A ministra acrescentou ainda que não há inconstitucionalidade na alínea “k” da lei, que torna inelegível político que renunciar a mandato desde o oferecimento de representação. Ainda segundo ela, a regra que impõe a inelegibilidade até oito anos após o cumprimento da pena constitui, sim, um prazo dilatado, mas que se encontra dentro do âmbito da liberdade de conformação do legislador para concretizar a norma do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição. O dispositivo prevê que lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato.
FONTE: http://noticias.uol.com.br/politica/
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INCRA DESAPROPRIA FAZENDA EM ITAJUÍPE
MST - OCUPAÇÃO DE NOVAS ÁREAS |
Três cartas precatórias dão ao Incra, na Bahia, o direito de imissão na posse em três imóveis rurais que totalizam 2.688 hectares, com capacidade para assentar 72 famílias. As imissões acontecem em março. A carta precatória é o documento que a Justiça Federal encaminha para a comarca cível em que cada imóvel rural está vinculado, informando a posse do Incra sobre a área.
A expectativa é de que o ano de 2012 seja marcado pelo avanço da criação de assentamentos no estado. De acordo com o chefe da Divisão de Obtenção de Terras, Ernesto Reis, há 30 imóveis rurais ajuizados aguardando cartas precatórias para que o Incra possa ser imitido na posse. "Depende da Justiça para que esses imóveis tenham imissão na posse e o Incra possa criar novos assentamentos", ressalta.
Novas áreas - A Fazenda Alto da Boa Esperança, em Tapiramutá, no Território de Identidade de Piemonte do Paraguaçu, é um dos imóveis rurais dos quais o Incra já detém a carta precatória. A área possui 674 hectares e capacidade para receber 25 famílias.
A outra propriedade rural é a Fazenda Reunidas Salvação que fica no município de Morpará, no oeste da Bahia, e poderá assentar 36 famílias de trabalhadores rurais. O terceiro imóvel rural é a Fazenda Cruzeiro do Norte, situada em Itajuípe, no Litoral Sul, que tem 86 hectares e capacidade para 11 famílias.
Reis conta que já foram cadastradas potenciais famílias que possam assentadas ser nessas três áreas. "Aguardamos a imissão na posse para que possamos fazer a seleção dos trabalhadores rurais, a legitimação da área e a criação dos projetos de assentamento", afirma.
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