quinta-feira, março 24, 2011

O FUTURO POLÍTICO DA CIDADE - RENOVAR OU ESTAGNAR?

Itajuípe não suporta mais e não é mais concebível formatar candidato a gestor de uma cidade pelo critério do MENOS PIOR. Acredito na força da mudança, acredito que Itajuípe tem quadros de pessoas sérias e competentes para colocar a cidade nos trilhos, onde não prevaleça o nepotismo, o fisiologismo e o mau-caratismo. A cidade não requer político, requer administrador. Lembremo-nos do passado, o saudoso Jackson Hage, homem firme, íntegro, não tinha tino para política, porém um excelente administrador. O grande dilema é que o "Zé Povão" vê a questão do SER PREFEITO como a pessoa responsável para resolver seus problemas pessoais e familiares e não enxerga, que governar é levar o bem-estar com responsabilidade e transparencia para as diversas comunidades da cidade como um todo. Vale ressaltar que temos nomes de pessoas séria e íntegras, capazes, na cidade para coordenar a cidade numa gestão séria, a exemplo de: Jorge Bicuíca, Jauberth Abijaude, Gustavo Lisboa, Rai dos Quibe, Suely do Bradesco, Eduardo Costa(Eduardo Móveis), Gean Vasconcelos, Jorge Hage, Dio da Coelba, Edmilson Borges, etc. E tantos outros nomes do mesmo quilate. O que não podemos e não devemos vislumbrar os destinos da cidade num carrossel do continuismo. Com todo o meu respeito, Gilka ja deu sua contribuição pela cidade, teve seus acertos, porém teve seus grandes erros; Mino na mesma qualificação, alguns acertos, muitas retaliações sofridas, alguns dessacertos; Dr. Paulo, apenas o social funcionou regularmente, a administração como um todo foi de muita turbulencia e irresponsabilidade administrativa. Resumindo, a cidade não precisa de nomes vultuosos na política, a cidade precisa de pessoas sérias, com compromisso, responsabilidade e competencia para ser um gestor eficiente. Itajuípe não pode e nem deve ser arregimentada como uma CAPITANIA HEREDITÁRIA, vivemos a Democracia, e isto aqui não é um balcão de vendas e é inadimissível que o Prefeito Marcos Dantas não tenha a mínima noção de que o correto para um gestor É TER AS CONTAS APROVADAS e não REJEITADAS.
Fecho a matéria com as sábias palavras de um ex-prefeito por dois mandatos consecutivos "... Eu não gosto que me qualifiquem de político de carteirinha, eu sei administrar, sempre presto contas do que faço, não precisa de Vereador ir ao TCM para ver os gastos da Prefeitura, eu mesmo encaminho as pastas dos processos de pagamantos a Câmara, pois, um gestor sério e honesto deve fazer isso..." José Mendonça - Ex-Prefeito de Ipiaú por dois mandatos, atual Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú, eleito com mais de 5 mil votos. 

domingo, março 20, 2011

TCM-Ba. Julgou Pedido de Reconsideração das Contas 2009 de responsabilidade do gestor Marcos Dantas e manteve o Mérito da Decisão anterior - REJEIÇÃO PORQUE IRREGULARES

RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 16.03.11.

(íntegra das decisões no site do TCM: http://www.tcm.ba.gov.br/)

Processo nº 16687-10 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00624-10, referente às contas da Prefeitura Municipal de ITAJUIPE, exercício de 2009. Interessado: Sr. Marcos Barreto Dantas. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão:  Provimento parcial, para alterar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio nº 624/10, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito nº 575/10, para emissão de uma nova com multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 127/11 e Deliberação de Imputação de Débito nº 122/11. 
FONTE: (íntegra das decisões http://www.tcm.ba.gov.br/decisoes.shtml)



NOTA DO BLOG: No parecer prévio nº 00624/2010, referente às contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, exercício 2009 de responsabilidade do gestor MARCOS DANTAS o Conselheiro Paolo Marconi, Relator do Processo de Julgamento opinou pela REJEIÇÃO, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, relativas ao exercício financeiro de 2009. Entre as irregularidades apontadas o relator registrou o dispêndio de R$888.000,00 (Oitocentos e oitenta e oito mil reais) sem licitação infringindo a legislação em vigor.