(íntegra das decisões no site do TCM: http://www.tcm.ba.gov.br/)
Processo nº 16687-10 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00624-10, referente às contas da Prefeitura Municipal de ITAJUIPE, exercício de 2009. Interessado: Sr. Marcos Barreto Dantas. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio nº 624/10, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito nº 575/10, para emissão de uma nova com multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 127/11 e Deliberação de Imputação de Débito nº 122/11.
FONTE: (íntegra das decisões http://www.tcm.ba.gov.br/decisoes.shtml)NOTA DO BLOG: No parecer prévio nº 00624/2010, referente às contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, exercício 2009 de responsabilidade do gestor MARCOS DANTAS o Conselheiro Paolo Marconi, Relator do Processo de Julgamento opinou pela REJEIÇÃO, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, relativas ao exercício financeiro de 2009. Entre as irregularidades apontadas o relator registrou o dispêndio de R$888.000,00 (Oitocentos e oitenta e oito mil reais) sem licitação infringindo a legislação em vigor.
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