domingo, março 20, 2011

TCM-Ba. Julgou Pedido de Reconsideração das Contas 2009 de responsabilidade do gestor Marcos Dantas e manteve o Mérito da Decisão anterior - REJEIÇÃO PORQUE IRREGULARES

RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 16.03.11.

(íntegra das decisões no site do TCM: http://www.tcm.ba.gov.br/)

Processo nº 16687-10 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00624-10, referente às contas da Prefeitura Municipal de ITAJUIPE, exercício de 2009. Interessado: Sr. Marcos Barreto Dantas. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão:  Provimento parcial, para alterar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio nº 624/10, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito nº 575/10, para emissão de uma nova com multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 127/11 e Deliberação de Imputação de Débito nº 122/11. 
FONTE: (íntegra das decisões http://www.tcm.ba.gov.br/decisoes.shtml)



NOTA DO BLOG: No parecer prévio nº 00624/2010, referente às contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, exercício 2009 de responsabilidade do gestor MARCOS DANTAS o Conselheiro Paolo Marconi, Relator do Processo de Julgamento opinou pela REJEIÇÃO, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, relativas ao exercício financeiro de 2009. Entre as irregularidades apontadas o relator registrou o dispêndio de R$888.000,00 (Oitocentos e oitenta e oito mil reais) sem licitação infringindo a legislação em vigor.

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