Paulo Martinho - Ideias e Opiniões Feb 19, 2012 08:05
Portanto, enfim, o STF decide que a Lei da Ficha Limpa é Constitucional, que realmente seja para todos. Diante disso o PDT/Itajuípe tem a informar o seguinte:
• Em primeiro lugar é preciso que todos entendam de uma vez por todas de que Neuza é Pré-candidata e não Dr. Paulo,
• em segundo lugar Neuza é pré-candidata do PDT e não de Dr. Paulo,
• em terceiro lugar Neuza tem todo o direito de ser candidata como qualquer outra pessoa,
• em quarto lugar Neuza e Dr. Paulo, Presidente do PDT/ITAJUÍPE, também, tem o direito de apoiar quem eles quiserem, sem interferência de ninguém a não ser do partido,
• e quinto e último lugar Neuza não está dizendo que vai ganhar as eleições, ela garante de que é pré-candidata, a questão ganhar ou perder vai depender do povo, e do povo por um todo, pois o voto do pobre vale tanto quanto o voto do rico ou do metido a rico, pois em nossa região não existe mais ricos, só os metidos a rico.
Minha gente CADA PESSOA É LIVRE PELA SUA CONSCIÊNCIA E NÃO PELO QUE OS OUTROS O DEIXAM FAZER e assim ter a certeza de que A MAIS ELEVADA FORMA DE ARTE É UM SER HUMANO EM PLENO CONTRLE DE SI MESMO.
Portanto Dr. Paulo e D. Neuza não apoiarão nem um outro pré-candidato a Prefeito de Itajuípe, uma vez que Neuza é candidata do PDT, porque nós temos um PLANO DE GORVERNO E NÃO UM PLANO DE PODER, como os outros. Se ela não ganhar agora em 2012, ganhará, certamente, em 2016, pois conhecemos bem os outros pré-candidatos. Além do mais temos 14 candidatos a vereadores e iremos respeitar todos eles.
O PDT de Itajuípe NÃO apoiará Gilka Badaró, por alguns motivos:
• 1º – Nós viemos do grupo político de Gilka, portanto a conhecemos muito bem, e não concordamos com as suas ações, atitudes e comportamento em relação à Administração Pública e aos aliados;
• 2º – Gilka, infelizmente, tem problemas muito sérios de saúde, ela e eu sabemos disso, problemas que eu não vou relatar aqui, espero que ela faça isso pessoalmente em uma entrevista coletiva, para ser bem franca e honesta com o povo de Itajuípe, e se nós ficássemos insistindo em ela enfrentar uma campanha político eu estava apenas com interesses pessoais e não estaria pensando nela, eu sou amigo, tanto que estou dizendo isto em público;
• 3º – Eu não acredito em uma pessoa que passa 16 anos fora do município, longe de seus irmãos, que abandonou seus correligionários por estes 16 anos goste de alguém, eu não acredito, muito menos do Município, por isso o nosso pensamento é valorizar os pré-candidatos que moram, vivem e convivem em Itajuípe, mesmo quando perdem eleições;
• 4º – Se eu retirei a minha própria pré-candidatura por ter problemas jurídicos, problemas eleitorais, problemas com contas rejeitadas, para não deixar o aliado,o grupo e o eleitorado em dúvida? Por que eu iria apoiar Gilka Badaró, com problemas muito maiores e mais complicados do que os meus? Como, por exemplo, o pagamento de Multas e Ressarcimentos aos cofres públicos de uma quantia que beiram os R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), isso, minha gente, é meio milhão de reais. O Projeto de Ficha Limpa passou no Supremo Tribunal Federal e uma das questões que os Ministros mais pontuaram foi a questão da MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, portanto, se Gilka Ressarcir os R$ 552.000,00, pagar os R$ 48.000,00 de multa, mesmo assim, quando da impugnação do registro da sua candidatura e o Juiz Eleitoral ler as decisões dos Ministros do Tribunal de Contas da União, com certeza o Juiz Eleitoral a impugnará para o bem, como eles dizem, da MORALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OU SEJA,
NÃO TEM SAÍDA. O voto em Gilka Badaró é duvidoso.
Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares - CADIRREG
O CADIRREG serve para a elaboração da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares a ser encaminhada à Justiça Eleitoral. Essa lista se constitui em um subconjunto do CADIRREG. Cabe ressaltar que a lista não se confunde com o CADIRREG. Esta lista será divulgada atualizada em Junho.
NOTA IMPORTANTE: O CORREIO ITAJUIPENSE APENAS ACEITOU E POSTOU O COMENTÁRIO DE DR. PAULO MARTINHO NO POST STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
2 comentários:
Solicitamos a retirada do correioitajuipense.blogspot.com como postador da matéria referente ao Dr. Paulo Martinho. Não tivemos nenhum contato com o mesmo. Portanto não poderíamos deter o direito de postagem da matéria que é exclusiva do formador de opiniao.
Postar um comentário