Na última
terça-feira (18), a prefeita de Itajuípe Gilka Badaró (PSB) obteve importante
vitória no Tribunal de Justiça da Bahia, referente a uma ação de improbidade
administrativa em que ela havia sido condenada em primeira instância “nas penas
do art. 12 inciso III da Lei 8.492/92 e: 1) ao pagamento de multa civil
correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração que percebia como
Prefeita Municipal de Itajuípe, devidamente corrigida desde aquela data; 2) a
suspensão dos direito políticos pelo prazo de três anos; 3) proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos”.
Foi impetrado recurso de apelação e a Quarta
Câmara Cível do TJ-BA seguiu, por unanimidade, o voto da Desembargadora Cynthia
Maria Pina Resende, que esclareceu que “No caso em apreço houve a comprovação
da contratação irregular de pessoal por falta de concurso público, mas sem a
evidencia da desonestidade e da comprovação de lesão ao erário publico, eis
que, não houve lesão ao patrimônio publico, porquanto sequer alegado que os
servidores contratados, que foram apenas 4 (quatro), não tenham efetivamente trabalhado”
e que “não vislumbro esse acontecimento no caso dos autos, eis que, da sua
análise, é possível verificar a inexistência de prova de desonestidade
praticada pela Apelante na conduta considerada Ilícita”, para ao final concluir
pelo “provimento do apelo, para julgar improcedente o pedido da inicial,
afastando as condenações aplicadas”.
Fonte: Políticos do Sul da Bahia
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