O Vereador Gean Vasconcelos na sessão
de quinta-feira próxima passada, na tribuna da Câmara Municipal criticou do
chefe do Executivo Municipal o não cumprimento da TAC (Termo de Ajuste de
Conduta) celebrado entre o Poder Executivo e o Ministério Público Municipal. A
Ata de Audiência Extrajudicial Cumulada redigida e assinada no dia 18 de agosto
de 2011, às 09:30h. na Sala da Promotoria de Justiça do Município de Itajuípe,
pelos presentes: Marcos Barreto Dantas – Prefeito; Gilmeire Cunha – Procuradora
Jurídica do Município de Itajuípe; João Ramos Filho – Eng. Civil da Prefeitura
Municipal de Itajuípe; Anailton José Santana – Pres. da Associação dos
Moradores do Bairro da Pitangueira.
Após intensa discussão por parte
dos presentes chegou-se a um consenso
sobre a execução da obra de forma que houve a necessidade imediata da
celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no referido documento o
chefe do Executivo se compromete diante do Ministério Público e presentes a
cumprir fielmente os ditames do referido TAC.
Ocorre que, na Cláusula Sexta do
TAC a prefeitura ora denominada como sendo Primeiro Compromissário: “Obriga-se a entregar o Campo de Futebol
devidamente gramado, murado e com drenagem até, no máximo, a primeira semana de
janeiro de 2012.”
“Cláusula Sétima – O Primeiro Compromissado obriga-se a concluir
integralmente a obra da creche e também as arquibancadas e os vestiários do
campo até o final do mês de julho de 2012.”
“Cláusula Nona – Na hipótese de não atendimento dos prazos descritos
nas cláusulas sexta e sétima, fica o Primeiro Compromissado obrigado ao
pagamento de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), por cada dia
de atraso, sendo cumulativa a multa no tocante aos prazos referidos nas duas
cláusulas mencionadas, ou seja, caso sejam descumpridos ambos os prazos citados
nas ditas cláusulas, a multa poderá chegar ao montante de R$1.000,00 (mil
reais) por dia de atraso.”
“Cláusula Décima Quarta – As multas estipuladas no presente termo serão
revertidas ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85, podendo,
alternativamente, ser destinada a outros órgãos ou entidades que realizem
atividades de interesse difuso ou coletivo, a serem indicados oportunamente pelo
Ministério Público ao respectivo processo executivo.”
Só para se ter uma ideia da irresponsabilidade
administrativa do gestor Marcos Dantas numa profunda demonstração de
descompromisso com a economicidade e razoabilidade econômica do município, o
valor atualizado até a presente data (31/03) das multas cumuladas pelo não
cumprimento dos termos do TAC na cláusula sexta, é de R$41.500,00 (quarenta e
um mil e quinhentos reais).
Segundo o nobre edil Gean Vasconcelos, somente com o pagamento
do montante desta multa de R$41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais)
daria para concluir as obras de reforma do estádio Humberto Badaró e deixar o
estádio capacitado para disputar o intermunicipal e ser usado para outros
eventos desportivos.
Um comentário:
TENHO FEITO A MINHA PARTE COMO LEGISLADOR, FISCALIZADOR, DEFENSOR DOS DIREITOS DO POVO POIS FOI PRA ISSO QUE FUI ELEITO.
PORÉM SEI QUE ALGUMAS PESSOAS (Menoria )ONDE NÃO ENTENDEM O NÃO QUEREM ENTENDER O MEU PAPEL OU O PAPEL VERDADEIRO DO VEREADOR MAS CONTINUAREI A FAZER A MINHA PARTE JUNTAMENTE COM OS BLOGS DE NOSSA CIDADE COMO O ( FORMADOR DE OPINIÃO )QUE TEM MOSTRADO NÃO SÓ O DESENPENHO DE CADA EDIL COMO TAMBÉM A POSIÇÃO POLÍTICA DE CADA UM. UM FORTE ABRAÇO E OBRIGADO PELA DIVULGAÇÃO.
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