Pref. Marcos Dantas sorridente confiando nos seus advogados |
Na Sessão de hoje (18/08/2011) da Câmara de Vereadores de Itajuípe o tema central da discussão foi a denúncia oferecida pelo munícipe Deivid Sena baseada no Parecer do TCM que opinou pela REJEIÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS DE 2009 contra o Prefeito de Itajuípe Marcos Dantas, na GESTÃO 2009. A denúncia foi recebida e protocolada pela secretaria da Câmara. Em debate se era ou não viável a instauração de uma CPI contra o Prefeito Marcos Dantas. Alguns Vereadores se posicionaram favoráveis a formação da CPI e outros se colocaram contra, a exemplo do nobre edil José Carlos Mansur Gonzaga, que disse não defender o Prefeito, porém argumentou que já tem 11 anos de mandato que já enfrentou duas cassações e sabe o desgaste que é cassar um Prefeito, que é ruim para o município, que demora 90 dias, que as despesas de um processo deste é alta, e que a oposição não dá o apoio necessário a CPI.
A Denúncia foi oferecida por um munícipe, o Legislativo tem por obrigação de apurar os fatos, independente do resultado final. Em nossa opinião é possível que o edil Zezinho Mansur tenha lá suas razões, mas não exime a Câmara de punir o Prefeito, cassá-lo, se as denúncias que foram elencadas, forem procedentes e comprovadas.
Parte da comunidade pode não compreender a questão, é possível que haja incompreensão em relação aos vereadores que votarem o relatório final favorável a CASSAÇÃO. Porém é necessário que se tenha discernimento de que o objeto de apreciação não é a pessoa do Prefeito Marcos Dantas, o homem político que melhorou a cidade em alguns aspectos, que paga a folha dos funcionários em dia. O que tá em jogo são denúncias contundentes detectadas pelo TCM desde o primeiro ano de governo do Prefeito Marcos Dantas, o gestor que ano a ano vem esfacelando as despesas para driblar as licitações, o mestre de obra que nunca conclui o que se inicia, o governo que se auto intitula PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA, que recolhe o INSS e o FGTS dos funcionários e se nega a repassar para a união, o gestor que contrata sem licitação 1,5 de reais em aluguel de tratores e maquinas, alugadas para melhorias de estradas vicinais que nunca viram um trator por lá.
(A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público. As disposições desta alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração. E também as empresas incorporadas ao patrimônio público e as entidades para criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
São abrangidos ainda aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
Os atos incrimináveis são aqueles que importam vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública.
As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.)
Sabemos que o Prefeito Marcos Dantas ainda está no cargo por uma LIMINAR mantida e velada por milhões de reais, (um motivo porque a Prefeitura tem mais advogados contratados do que médicos).
A denúncia foi oferecida, a Câmara recebeu e protocolou. Deve ser analisada pela Assessoria Jurídica da Câmara quanto ao conteúdo. Mas uma resposta convincente tem que ser dada ao Denunciante e a comunidade como um todo. Preferimos não acreditar, mas seria descaso tudo terminar em PIZZA. VAMOS ACOMPANHAR DE PERTO O DESDOBRAMENTO DESTA DENÚNCIA.
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