A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na tarde desta terça-feira, 30/06/2009, o piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.
Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.
O projeto segue agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.
Patrícia Saboya destacou que os agentes de saúde vêm produzindo resultados favoráveis em todo o País, tornando a categoria “indispensável” aos programas governamentais de saúde. A senadora afirmou ainda que os agentes não contam por enquanto com uma “retribuição condigna”.
Para a parlamentar cearense, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, justifica Patrícia, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso.
Postado por Fagner da Cruz Vasconcelos
Fontes: Blogue Ceará é Notícia (Colaboração do jornalista Nicolau Araújo – assessor da senadora Patrícia Saboya)
EXTRAÍDO DO BLOG: http://parazinet.wordpress.com/2009/06/30/piso-salarial-de-r-930-para-agentes-de-saude-e-aprovado-pela-cae/
NOTA DO BLOGUEIRO - Aqui em Itajuípe, cidade do Sul da Bahia, o Prefeito Marcos Dantas em desobidiencia ao que determina a Lei aprovada acima, descumpre totalmente o aumento dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde, há cinco meses que ele rancorosamente e por perseguição política só vem autorizando o pagamento de apenas R$651,00 (Seiscentos e cinquenta e um reais) e a classe reinvindica pelo menos R$714,00. Resumindo, no termo jurídico isso se chama APROPRIAÇÃO INDÉBITA, já no linguajar popular tem uma uma conotação feia até de escrever aqui, (...) Com a palavra a Câmara de Vereadores e o Ministério Público Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário