sábado, novembro 13, 2010

PREFEITO DE ITAJUIPE NOVAMENTE COM CONTAS REJEITADAS

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (09/11/2010), as contas da Prefeitura de Itajuípe relativas ao exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro Palo Marconi, votou pela rejeição, porque as contas da Prefeitura, de responsabilidade de Marcos Barreto Dantas, apresentavam irregularidades como despesas de R$ 888.746 sem licitação, infringindo, assim, à Lei 8.666/93.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas: descumprimento do limite da despesa com pessoal, a 60,02% da receita corrente líquida; existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
Estão incluídas também a reincidência na tímida cobrança da dívida ativa; reincidência no descumprimento do prazo estipulado na Resolução 1123/05, relativa aos anexos de obras e licitações; reincidência na remessa dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal fora do prazo e reincidência no relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.
Foi aplicada ao gestor multa de R$ 15 mil e, e em razão da não comprovação da publicidade dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, outra multa de R$ 31.204, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais. E ainda, determinou-se o ressarcimento de R$ 4.178, com recursos pessoais, à conta corrente do Royalties/Fundo Especial do petróleo, em face de despesas pagas sem que os respectivos processos tenham sido apresentados.

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